CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

LEI SANCIONADA

Seis concursos públicos têm prazo ampliado

Divulgação - Projeto aprovado pela AL foi sancionado pelo governador Eduardo Leite.

A Lei Complementar 15.959, que amplia a validade de concursos públicos por mais um ano, iguala o Estado à legislação federal está valendo. A matéria havia sido aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa na semana passada, e agora foi sancionada pelo governador Eduardo Leite (PSDB).

Os prazos passam a contar a partir de 1º de janeiro de 2022, sendo considerados os tempos restantes previstos nos editais.

De acordo com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), seis certames já realizados serão afetados. As validades dos concursos não foram contadas durante o ano de 2020, em razão da pandemia, e voltaram a ser contabilizadas a partir de 1° de janeiro de 2021. Depois disso, a Lei Federal 14.314/2022 alterou o fim da suspensão de prazo até o término da vedação do aumento de despesa com pessoal. Dessa forma, estendeu o fim do período suspensivo para 31 de dezembro de 2021, o que representou mais um ano de validade.

Como a normativa federal não incidiu sobre os concursos públicos realizados pelo Rio Grande do Sul, foi necessária a apresentação de um projeto de lei específico para estender o prazo de suspensão dos certames no Estado. A legislação passa a ter seus efeitos retroativos a 19 de março de 2020, quando saiu o decreto estadual de calamidade pública relativo à pandemia de covid-19.

Concursos afetados

O novo prazo vale para o concurso de auditor do Estado, da Secretaria da Fazenda (Edital 01/2018); soldado QPM-2 (bombeiro) do Corpo de Bombeiros Militar (Edital 01/2017); agente penitenciário da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Edital 01/2017); agente penitenciário administrativo, da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Edital 02/2017); perito criminal em diferentes áreas, do Instituto-Geral de Perícias (Edital 01/2017); e técnicos em perícias e peritos médicos-legistas do Instituto-Geral de Perícias (Edital 02/2017).

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