CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Parada Segura

Projeto prevê desembarque onde mulheres quiserem

Ilustração - Caso aprovado o projeto, as empresas do transporte coletivo deverão orientar seus motoristas para que cumpram a determinação contida na Lei.

A vereadora Telda Assis (PT) protocolou um projeto de lei que prevê a criação do “Parada Segura” em Cachoeira do Sul. A proposta estabelece normas para desembarque de mulheres, no período noturno, no transporte coletivo urbano.

“Para efeitos dessa Lei entende-se por ‘Parada Segura’ para mulheres a obrigatoriedade do motorista de ônibus de transporte coletivo a parar o veículo, sem desvio e dentro do itinerário previsto da rota, no lugar em que a pessoa do sexo feminino de qualquer idade, peça para parar o ônibus ou micro-ônibus”, destaca a parlamentar no seu projeto.

Ainda de acordo com a proposta da vereadora, os condutores, quando estiverem no trajeto regular da respectiva linha, e após as 21 horas, “se solicitados por pessoas do sexo feminino”, deverão parar os ônibus, para possibilitar o desembarque em qualquer “local seguro, mesmo que em referido local indicado não haja ponto de parada regulamentado”.

Caso aprovado o projeto, as empresas do transporte coletivo deverão orientar seus motoristas para que cumpram a determinação contida na Lei e providenciarem a colocação de adesivos em “local de alta visibilidade”, no espaço interno de todos os ônibus e micro-ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo da Lei.

“A medida oportuniza o encurtamento da distância percorrida pelas usuárias, que por vezes acontecem em locais muito distantes das paradas regulamentadas, dificultando a mobilidade das mulheres que necessitam de maior praticidade durante o trajeto. Salientamos ainda que no período noturno, os locais nem sempre são bem iluminados, favorecendo a condição de insegurança vivenciada pelos usuários, principalmente os estudantes e trabalhadores que fazem uso do transporte coletivo”, destaca a vereadora Telda Assis

Parada Segura

O projeto já é realidade em outros municípios gaúchos. Em Carazinho, por exemplo, a lei sancionada prevê que as paradas fora dos pontos apenas podem ser realizadas das 21 horas até às 6 horas de segunda-feira a sábado e das 20 horas às 6 horas em domingos e feriados.

Já em São Gabriel, o projeto de lei – elaborado no começo de 2021 – sugeria inclusive que nos casos de decretação de situação de emergência ou calamidade pública no Município, a lei abrangeria o horário integral dos itinerários de transporte coletivo durante o “estado emergencial”.

Em Portão, o projeto é de 2017, sinalizando o encerramento das atividades do itinerário previsto de cada rota e linha de transporte.

No município de Ijuí, a proposta foi apresentada em 2016, prevendo o desembarque de passageiras “em áreas consideradas de risco à integridade física da mulher, denominado ‘parada segura'”.

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