CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Prefeito adia envio da PL do magistério

imagem ilustrativa.

Em nota oficial divulgada na terça-feira, 9/5, a prefeitura municipal informou que decidiu pelo adiamento momentâneo do envio de qualquer proposição ao Poder Legislativo sobre o piso do magistério. Em reunião, ficou determinando o agendamento, com urgência, de reunião com o Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS), para tratar especificamente sobre o assunto.

Participaram da reunião o prefeito municipal José Otávio Germano a vice-Prefeita Municipal Ângela Schumacher Schuh, os secretários do governo, da fazenda, da administração e das obras, Srs. Fernando Cantarelli, Cláudio Schlottfeldt, Leo Zahn e Ronaldo Trojahn, bem como com o Procurador-Geral do Município, Sr. Kader Saleh.

Na ocasião foi tratado sobre a possibilidade, ou não, de adequação do texto da Lei Municipal 3.240/2001, especialmente do artigo 27, no sentido de tornar o piso nacional do magistério como sendo o valor padrão referencial para incidência das vantagens da classe.

Para a decisão, o chefe do Executivo considerou: que tal o impacto financeiro de tal alteração legal, que importaria em uma diferença de aproximadamente R$ 800 mil mensais, ultrapassando substancialmente o limite prudencial de gastos com pessoal; os apontamentos realizados pelo Tribunal de Contas do Estado no ano de 2022, no sentido da irregularidade dos pagamentos das vantagens, realizados aos professores, sobre o piso nacional do magistério, em contrariedade ao vigente artigo 27 da Lei nº. 3.240/2001; o recente histórico de concessões de reajustes a toda classe do magistério, em patamares que se aproximam de 50% nos últimos dezoito meses, que enaltecem a conduta do Chefe do Poder Executivo na valorização máxima dos professores municipais; o pagamento das vantagens da classe sobre o valor do padrão referencial atualmente vigente, e não sobre o piso nacional dos professores, representa, em média, 5% dos aproximados 50% de reajustes já concedidos pelo Prefeito Municipal, conforme mencionado no parágrafo anterior; a ausência de precedente sobre o tema junto à jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado, a configurar verdadeira insegurança jurídica e risco de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal; e o dever de zelo e equilibrada manutenção das contas públicas, em prol de toda a sociedade cachoeirense.

As determinações, segundo o Prefeito, visam tratar do assunto com a máxima responsabilidade e segurança inerentes a seus atos de gestão, não fazendo parecer, apenas, que o protocolo da proposição junto ao Poder Legislativo viesse a ser mera jogada ensaiada para a plateia, quando, a bem da verdade, poderia configurar ato de irresponsabilidade e improbidade.

Também ficou determinada a instalação de Comissão Permanente, com a participação de representantes do Poder Executivo e da categoria, a fim de permitir o pleno diálogo e o acompanhamento transparente da gestão das contas públicas.

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