CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Autismo e Down

Câmara aprova validade indeterminada para laudos periciais

imagem ilustrativa.

- Projeto retira obrigatoriedade de renovar laudo médico periodicamente.

A Câmara de Vereadores aprovou, na segunda-feira, 5/6, o projeto de lei que torna indeterminada a validade de laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou a Síndrome de Down. Ou seja, se sancionada a lei, paciente ou familiares não precisarão mais renovar tais documentos periodicamente. A matéria proíbe que o município recuse o laudo médico pericial em razão de data do exame ou de emissão.

O PL foi uma iniciativa de autoria do vereador Magaiver Dias (PSDB) e visa facilitar a defesa dos direitos de autistas e portadores de síndrome de down, com o objetivo de evitar submeter as pessoas às excessivas e desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários.

"A medida evita submeter às pessoas com TEA e Síndrome de Down às excessivas e desnecessárias burocracias em busca de benefícios assistenciais ou previdenciários, situação inaceitável a uma nação que tenha como fundamento a dignidade da pessoa humana, tendo em vista a natureza permanente do Transtorno, que se manifesta durante toda a vida da pessoa diagnosticada. A aprovação deste projeto é uma grande vitória para todos os pais dessas crianças", destacou Magaiver.

O transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento atípico, manifestações comportamentais, déficits na comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades. Já a Síndrome de Down é uma alteração genética causada por uma divisão celular atípica. As pessoas apresentam características como olhos oblíquos, rosto arredondado, mãos menores e comprometimento intelectual.

Em ambos os casos, é preciso cuidados específicos (que variam de caso para caso) com o intuito de trazer o maior grau de conforto e autonomia ao portador. No entanto, tais indivíduos serão sempre portadores destas condições e, dessa forma, não haveria necessidade de manter uma validade determinada para os laudos médicos periciais que as atestam.

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